quarta-feira, 28 de março de 2007

Ateliers de Páscoa em Coimbra

O Departamento de Cultura da Câmara Municipal de Coimbra, através do Serviço Educativo do Museu Municipal - Edifício Chiado e do Pavilhão Centro de Portugal, disponibiliza ao público infanto-juvenil actividades lúdico-pedagógicas relacionadas com a Páscoa.
No Museu Municipal, e durante o mês de Março, a partir do acervo artístico da Colecção Telo de Morais, que integra um núcleo de cerâmica, maioritariamente, de origem oriental (chinesa) e uma colecção de aves, em biscuit, da empresa "Vista Alegre", os interessados em aderir à iniciativa terão oportunidade de efectuar uma visita (orientada) à Colecção e, posteriormente, como complemento, participar no ateliê da Páscoa onde são desenvolvidas actividades de pintura de ovos de cartolina ou concepção de cartões de Páscoa.
Desta actividade poderão resultar, a título de exemplo, ovos ou cartões de Páscoa inspirados em várias peças que constam do acervo da Colecção Telo de Morais. É, por isso, uma proposta que dá oportunidade aos participantes de estabelecer um relacionamento com a Arte, interagindo, de forma criativa, com os diversos objectos patentes na Exposição.
Dirigida a todas as faixas etárias (da infância à terceira idade), esta acção decorre no horário de funcionamento do Museu, implicando uma inscrição prévia, através do telefone 239 840 754 (Edifício Chiado – Rua Ferreira Borges).
O Pavilhão Centro de Portugal, tendo como público-alvo as crianças entre os 4 e os 10 anos, desenvolve o ateliê "O Coelho Detective", na perspectiva de que os mais pequenos assumam o papel de verdadeiros detectives e, munidos de apetrechos que os identifiquem como tal, descubram os ovos da Páscoa escondidos no espaço e na zona envolvente.
A actividade pode ser feita de 27 a 30 de Março e de 3 a 5 de Abril, em três períodos distintos do dia (às 10h00, 14h00 e 15h30). A participação no ateliê está sujeita a uma inscrição (através do telefone nº 239 837 114) comportando custos no valor de 1,00€, sendo que cada grupo não deverá exceder 15 elementos.

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